Nexo causal e concausa: o que são e como o médico analisa

Entenda o que é nexo causal e concausa na perícia médica, o que a norma pede que o médico considere e por que CAT e NTEP não bastam sozinhos.

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Nexo causal é uma expressão que aparece em quase todo processo sobre doença ou acidente de trabalho. Concausa também. Os dois termos parecem difíceis, mas a ideia é simples. Este guia explica o que cada um significa, o que a norma pede que o médico considere e quais são os limites dessa análise. O texto é informativo e não substitui a avaliação de um médico nem a orientação de um advogado.

O que é nexo causal

Nexo causal é a ligação entre uma causa e um efeito. Na perícia, a causa pode ser um acidente, uma atividade de trabalho ou outra exposição. O efeito é o dano à saúde: uma doença, uma lesão, uma incapacidade.

A Resolução CFM nº 2.430/2025 define nexo causal como a relação de causa e efeito demonstrada tecnicamente entre um evento, exposição ou condição antecedente e um dano à saúde subsequente, caracterizado por doença, lesão, disfunção, incapacidade ou óbito (art. 17). A mesma norma diz que comprovar o nexo é condição necessária para o reconhecimento da responsabilidade legal ou para a concessão de benefícios indenizatórios ou reparatórios decorrentes do dano à saúde (art. 17, § 1º).

Na prática, o nexo importa porque ajuda a definir, por exemplo, se há responsabilidade em um processo, ou se um benefício do INSS tem natureza acidentária.

O que o médico considera

Para estabelecer o nexo causal, a Resolução CFM nº 2.430/2025 diz que o médico perito deve considerar (art. 17, § 2º):

  • uma anamnese pericial detalhada, incluindo a ocupacional;
  • um exame clínico criterioso;
  • a interpretação crítica dos exames complementares e dos documentos médicos;
  • a análise das informações sobre os locais analisados em diligências, quando houver;
  • evidências científicas e epidemiológicas.

Em perícia trabalhista, deve ser seguido também o art. 2º da Resolução CFM nº 2.323/2022 (art. 17, § 3º). Esse artigo lista o que o médico deve considerar, além da anamnese, do exame clínico presencial e dos exames: a história clínica e ocupacional atual e pregressa, o estudo do local e da organização do trabalho, os dados epidemiológicos, a literatura científica, a ocorrência de quadro clínico em trabalhadores expostos a riscos semelhantes, a identificação de riscos, o depoimento e a experiência dos trabalhadores e os conhecimentos de outras disciplinas.

A mesma resolução proíbe que o médico assistente determine nexo causal entre doença e trabalho sem observar esses pontos (art. 2º, parágrafo único).

Em todos os casos, o laudo precisa explicar como o médico chegou às conclusões, em linguagem simples e com coerência lógica (Código de Processo Civil, art. 473, § 1º). A Resolução CFM nº 2.430/2025 também exige que todas as afirmações e conclusões tenham correlação direta e lógica com os achados do exame clínico, do histórico, dos exames complementares e da literatura médica (art. 8º, § 2º).

O que é concausa

Concausa é um fator que, somado a outros, contribui para o resultado. O trabalho não é a causa única, mas participa.

A Lei nº 8.213/1991 equipara ao acidente do trabalho o acidente ligado ao trabalho que, embora não tenha sido a causa única, haja contribuído diretamente para a morte do segurado, para redução ou perda da sua capacidade para o trabalho, ou produzido lesão que exija atenção médica para a sua recuperação (art. 21, I).

A classificação de Schilling

Muito usada na saúde do trabalhador no Brasil, a classificação de Schilling aparece no manual do Ministério da Saúde sobre doenças relacionadas ao trabalho. Ela agrupa as doenças pelo papel do trabalho:

  • Grupo I: o trabalho é causa necessária. O manual cita, como exemplos, a intoxicação por chumbo e a silicose.
  • Grupo II: o trabalho é fator contributivo, mas não necessário. São doenças comuns, mais frequentes ou mais precoces em certos grupos de ocupações. Entre os exemplos do manual estão as doenças do aparelho locomotor.
  • Grupo III: o trabalho provoca um distúrbio latente ou agrava uma doença já estabelecida ou preexistente, ou seja, é concausa. Entre os exemplos do manual estão a asma e as doenças mentais.

Essa classificação é uma forma de organizar o raciocínio. Ela não substitui a análise do caso: dizer que um grupo de doenças pode ter relação com o trabalho não demonstra que, naquela pessoa, o trabalho contribuiu.

Doença degenerativa e concausa

A Lei nº 8.213/1991 diz que não são consideradas doença do trabalho a doença degenerativa, a inerente a grupo etário e a que não produza incapacidade laborativa (art. 20, § 1º). A mesma lei prevê a concausa (art. 21, I). Por isso, a análise não se resume a um rótulo como "é degenerativo" ou "a pessoa trabalha com esforço". O médico examina o caso concreto, com os documentos e a história de trabalho.

CAT e NTEP são indícios, não conclusão

A CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho) é a comunicação do acidente à Previdência Social. A empresa deve fazê-la até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência e, em caso de morte, de imediato. Se a empresa não comunicar, a lei permite que o próprio acidentado, seus dependentes, o sindicato, o médico que o assistiu ou qualquer autoridade pública a formalizem (Lei nº 8.213/1991, art. 22 e § 2º).

Quanto ao nexo, o Decreto nº 3.048/1999 diz que o acidente do trabalho é caracterizado tecnicamente pela Perícia Médica Federal, por meio da identificação do nexo entre o trabalho e o agravo (art. 337). A CAT, portanto, informa um fato, e o nexo é analisado pela perícia.

O NTEP (nexo técnico epidemiológico previdenciário) é uma regra em que a perícia do INSS considera caracterizada a natureza acidentária da incapacidade quando constata nexo técnico epidemiológico entre o trabalho e o agravo, que decorre da relação entre a atividade da empresa e a doença motivadora da incapacidade, segundo a Classificação Internacional de Doenças (Lei nº 8.213/1991, art. 21-A). A própria lei prevê que a perícia deixa de aplicá-lo quando for demonstrada a inexistência do nexo e que a empresa pode pedir a não aplicação (art. 21-A, §§ 1º e 2º).

Nexo causal é uma conclusão técnica

O nexo causal é uma conclusão técnica do médico, apresentada com fundamento. Quem decide o que fazer com essa conclusão no processo é o juiz, que aprecia o laudo e indica na sentença os motivos pelos quais considera ou deixa de considerar as conclusões do perito (Código de Processo Civil, art. 479). Nenhum texto, médico ou plataforma pode garantir o resultado de um processo.

Fontes

Perguntas frequentes

O que é nexo causal?

É a relação de causa e efeito, demonstrada tecnicamente, entre um evento, exposição ou condição antecedente (por exemplo, uma atividade de trabalho) e um dano à saúde. A definição é da Resolução CFM nº 2.430/2025.

O que é concausa?

É quando o trabalho não é a causa única da doença ou da perda de capacidade, mas contribui para ela junto com outros fatores. A Lei nº 8.213/1991 equipara a acidente do trabalho o acidente que, embora não tenha sido a causa única, contribuiu diretamente para o dano.

Ter CAT significa que existe nexo causal?

Não por si só. A CAT é a comunicação do acidente ou da doença à Previdência. O nexo com o trabalho é identificado pela perícia, que analisa o caso. Se a empresa não emitir a CAT, a lei permite que outras pessoas façam essa comunicação.

Doença degenerativa nunca tem ligação com o trabalho?

A lei diz que a doença degenerativa não é considerada doença do trabalho. Mas a lei também prevê a concausa. Por isso, cada caso precisa ser analisado pelo médico, com os documentos e a história de trabalho da pessoa.

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