Política de Pagamento Protegido e Reembolso

Versão de 21/10/2026 · em vigor desde 21/10/2026 · texto conferido em 20/10/2026

Resumo em linguagem simples

  • O contratante só paga depois que o profissional aceita o pedido. A partir do aceite, tem 24 horas para pagar, e nunca depois do início do atendimento, por PIX, cartão de crédito ou boleto.
  • O valor fica protegido na instituição de pagamento parceira até a entrega ser confirmada, ou até passar o prazo de conferência de 3 dias úteis sem contestação.
  • Sem pagamento no prazo, o pedido é cancelado sem custo e o horário volta para a agenda. Pagamento que chegar depois do cancelamento é devolvido integralmente.
  • Se o profissional não entregar no prazo, o contratante recebe o valor de volta automaticamente.
  • O profissional recebe por PIX, na chave do próprio CPF, descontada a taxa de intermediação, depois de anexar a nota fiscal.

1. Objeto e papéis

1.1. Esta Política regula o pagamento dos Atendimentos contratados pela Plataforma JurinMed, a guarda do valor até a entrega, o repasse ao Profissional e os reembolsos ao Contratante.

1.2. A JurinMed intermedeia a contratação e recebe o preço em nome e por conta do Profissional, por mandato que ele lhe confere no Termo de Adesão do Profissional Médico (Código Civil, art. 653). O pagamento feito pelo Contratante pela Plataforma quita a sua obrigação perante o Profissional (Código Civil, art. 308), no limite do valor pago.

1.3. Os pagamentos são processados por Asaas, instituição de pagamento parceira. O valor fica em conta de pagamento mantida pela JurinMed nessa instituição e é identificado, nos registros da Plataforma, por Atendimento. Conta de pagamento é a conta de registro usada para a execução de transações de pagamento (Lei nº 12.865/2013, art. 6º, IV).

1.4. A JurinMed não é banco, não capta depósitos, não concede crédito e não remunera os valores sob sua guarda. Ela não usa o valor de um Atendimento para outra finalidade que não a prevista nesta Política.

2. Preço e o que o Contratante paga

2.1. O preço de cada serviço é definido pelo Profissional e exibido ao Contratante antes da solicitação, com o escopo, a modalidade, o prazo de entrega e as condições de pagamento (Decreto nº 7.962/2013, art. 2º, III, IV e V).

2.2. O Contratante paga apenas o preço exibido. A Taxa de Intermediação da JurinMed é descontada do valor repassado ao Profissional e não é somada ao preço.

2.3. Tarifas do meio de pagamento não são cobradas à parte do Contratante. Elas são deduzidas do valor recebido antes do cálculo do repasse, conforme a cláusula 9.

2.4. O Contratante com assinatura vigente do Jurin (paga, sem bloqueio por inadimplência, fora do período de teste e sem cancelamento já efetivado) recebe desconto sobre o preço da Oferta, no percentual definido pela JurinMed, exibido antes do pagamento e nunca maior que a Taxa de Intermediação. O desconto não se aplica ao preço combinado em orçamento aceito e é suportado inteiramente pela JurinMed, com a sua Taxa de Intermediação.

3. Pedido, aceite e prazo para pagar

3.1. A solicitação do Contratante não gera cobrança. O Profissional tem o prazo de aceite da Oferta, de no máximo 48 horas, para aceitá-la, recusá-la ou pedir informações. O prazo aparece no pedido. Sem resposta no prazo, a solicitação expira sozinha, sem custo.

3.2. Aceita a solicitação, o Contratante tem 24 horas para pagar, contadas do aceite. Se o atendimento começar antes disso, o prazo termina 2 horas antes do início, ou no próprio horário de início quando o aceite ocorrer menos de 3 horas antes dele. O horário fica reservado até o fim do prazo, e a Plataforma envia lembrete antes do vencimento.

3.3. Sem pagamento confirmado no prazo, a solicitação é cancelada automaticamente, o horário volta para a agenda do Profissional e nada é cobrado.

4. Meios de pagamento

4.1. PIX: a confirmação costuma ocorrer em minutos.

4.2. Cartão de crédito: sujeito à aprovação do emissor. Os dados do cartão são digitados em ambiente da instituição de pagamento; a JurinMed não armazena o número completo nem o código de segurança.

4.3. Boleto: oferecido apenas quando o atendimento começa depois do fim da compensação, isto é, depois do último dia do prazo de pagamento acrescido de 3 dias úteis. O horário fica reservado até a compensação. Boleto pago no prazo, mas compensado depois do início do atendimento, é devolvido integralmente.

4.4. O Contratante pode trocar o meio de pagamento na aba Pagamento do Atendimento. A cobrança anterior é cancelada na hora.

5. Pagamento tardio ou em duplicidade

5.1. Pagamento que chegar depois do cancelamento ou da expiração da solicitação é devolvido integralmente e automaticamente ao Contratante.

5.2. Pagamento em duplicidade, ou em valor diferente do contratado por falha de processamento, é corrigido pela JurinMed com o estorno da diferença, sem necessidade de Contestação. O Contratante pode avisar pela Central de Ajuda ou pela Contestação com o motivo "cobrança indevida", que vai direto à equipe financeira, sem negociação, sem congelar o valor do Atendimento e sem Taxa de Análise.

6. Guarda do valor (pagamento protegido)

6.1. Confirmado o pagamento, o Atendimento passa a "pago · protegido". O valor fica retido até ocorrer um destes eventos: confirmação da entrega pelo Contratante; fim do prazo de conferência sem Contestação; acordo ou Decisão na Contestação; reembolso previsto nesta Política; ou ordem judicial.

6.2. Enquanto retido, o valor não rende juros nem correção monetária.

6.3. Havendo ordem judicial de bloqueio, penhora ou depósito do valor, a JurinMed a cumpre e avisa as partes, salvo se a ordem proibir o aviso.

7. Prazo de entrega

7.1. O prazo de entrega é o informado na Oferta e começa na confirmação do pagamento. Se a Oferta não informar prazo, vale o de 7 dias corridos.

7.2. A Plataforma avisa o Profissional antes do vencimento. As partes podem combinar novo prazo pelo próprio Atendimento; o combinado só vale se registrado na Plataforma e aceito pelas duas partes.

8. Atraso na entrega

8.1. Vencido o prazo de entrega sem documento assinado, o Atendimento é encerrado, o Contratante recebe automaticamente o reembolso integral e o Profissional não recebe nenhum valor por aquele Atendimento. A ocorrência é registrada no histórico do Profissional.

8.2. Enquanto o valor estiver congelado por Contestação, o prazo de entrega e o reembolso automático ficam suspensos. Se a Contestação terminar sem acordo e sem Decisão que defina o destino do valor, o prazo volta a correr pelo tempo que faltava, garantidas ao menos 48 horas, nos termos da cláusula 6.3 da Política de Contestação, Negociação e Análise JurinMed. Vencido esse prazo sem entrega, aplica-se a cláusula 8.1.

9. Entrega e prazo de conferência

9.1. Quando o Profissional assina o documento, o Atendimento passa a "entregue" e abre-se o prazo de conferência de 3 dias úteis (segunda a sexta-feira), contado da primeira assinatura.

9.2. Nesse prazo, o Contratante pode confirmar a entrega, pedir revisão ao Profissional ou abrir Contestação.

9.3. Sem manifestação no prazo, a entrega é considerada confirmada e o valor segue para o repasse.

9.4. O pedido de revisão não suspende o prazo de conferência. Para manter o valor retido enquanto a revisão não é concluída, o Contratante deve abrir Contestação antes do fim do prazo. A nova versão entregue por revisão não reabre o prazo.

9.5. A Contestação que congela o valor, aberta dentro do prazo de conferência, suspende esse prazo, nos termos da cláusula 6.2 da Política de Contestação, Negociação e Análise JurinMed.

10. Repasse ao Profissional

10.1. Confirmada a entrega, expressa ou tacitamente, ou definido o destino do valor por acordo ou Decisão, a JurinMed calcula o repasse assim:

a) Valor líquido recebido: o Valor do Serviço menos as tarifas cobradas pela instituição de pagamento na transação;

b) Base do Profissional: a parte do valor líquido recebido proporcional à parcela do Valor do Serviço que fica com o Profissional, isto é, o Valor do Serviço menos o valor devolvido ao Contratante por acordo, Decisão ou reembolso parcial, multiplicado pelo valor líquido e dividido pelo Valor do Serviço, arredondado ao centavo. A tarifa do meio de pagamento é assim dividida na mesma proporção, e a parte dela que corresponde ao valor devolvido é suportada pela JurinMed;

c) Taxa de Intermediação: a Base multiplicada pelo percentual de intermediação vigente para o Profissional na data da solicitação, que é de 10%, salvo percentual diferente informado ao Profissional na publicação da Oferta, desprezadas as frações de centavo. A regra é a mesma quando o destino do valor for definido por acordo ou por Decisão da JurinMed;

d) Repasse: a Base menos a Taxa de Intermediação.

10.2. Exemplo sem Contestação, com tarifa hipotética de R$ 2,00: Valor do Serviço de R$ 600,00; valor líquido de R$ 598,00; Taxa de Intermediação de 10%, igual a R$ 59,80; repasse de R$ 538,20.

10.3. Exemplo com acordo de 40% ao Contratante, com a mesma tarifa hipotética: devolução de R$ 240,00; parcela do Profissional de R$ 360,00 (60% do Valor do Serviço); Base de R$ 358,80 (60% do valor líquido de R$ 598,00); Taxa de Intermediação de 10%, igual a R$ 35,88; repasse de R$ 322,92. A JurinMed suporta R$ 0,80 da tarifa, a parte que corresponde ao valor devolvido.

10.4. O repasse é feito por PIX para a chave do tipo CPF igual ao CPF validado do Profissional no cadastro. Não se aceita chave de terceiro, nem de outro tipo, nem conta de outra pessoa.

10.5. O repasse depende de documento fiscal do Profissional anexado ao Atendimento, nos termos da cláusula 11, e de chave PIX válida. Sem esses requisitos, o repasse fica pendente, sem juros ou correção, até que sejam cumpridos.

10.6. Cumpridos os requisitos, a transferência é processada automaticamente em até 2 dias úteis. Falhas de transferência são repetidas automaticamente e, persistindo, tratadas pela equipe financeira.

10.7. Com o desconto de assinante da cláusula 2.4, a parcela do Profissional é calculada sobre o preço da Oferta sem o desconto, menos a Taxa de Intermediação, e ajustada pela tarifa do meio de pagamento na proporção do valor efetivamente pago. A diferença do desconto sai da Taxa de Intermediação da JurinMed.

10.8. Exemplo com desconto de assinante hipotético de 10% e Taxa de Intermediação de 10%: Oferta de R$ 1.000,00; o Contratante paga R$ 900,00; a parcela do Profissional é de R$ 900,00 (R$ 1.000,00 menos a Taxa de Intermediação de R$ 100,00), ajustada pela tarifa do meio de pagamento; a JurinMed não fica com nada. Sem o desconto, o Contratante paga R$ 1.000,00, a JurinMed fica com R$ 100,00 e a parcela do Profissional é a mesma, calculada sobre o preço da Oferta.

11. Documentos fiscais

11.1. O Profissional emite o documento fiscal do seu serviço em nome do Contratante, pelo valor que lhe cabe pelo Atendimento: o Valor do Serviço, deduzida a parcela devolvida ao Contratante por acordo, Decisão ou reembolso parcial.

11.2. A JurinMed emite ao Profissional o documento fiscal da Taxa de Intermediação e, a quem pagar, o da Taxa de Análise.

11.3. Cada parte é responsável pelos tributos incidentes sobre as suas receitas. Quando a lei impuser retenção na fonte, ela é feita e informada no extrato.

12. Cancelamentos e reembolsos

12.1. Antes do aceite: o Contratante cancela a solicitação sem custo; nada foi cobrado.

12.2. Aceita e ainda não paga: o Contratante pode cancelar sem custo; sem pagamento no prazo, o cancelamento é automático.

12.3. Paga e antes da execução, por vontade do Contratante: o cancelamento é tratado por Contestação, nos termos da Política de Contestação, Negociação e Análise JurinMed, sem prejuízo do direito de arrependimento do consumidor (cláusula 13).

12.4. Impedimento ou desistência do Profissional depois do pagamento: o Profissional deve comunicar imediatamente pelo Atendimento. A equipe da JurinMed analisa e devolve integralmente o valor ao Contratante ou, se ele concordar, indica outro Profissional. O Contratante também pode fazer nova solicitação a outro Profissional.

12.5. Não comparecimento de qualquer das partes, entrega que não corresponde ao serviço e demais falhas: tratados por Contestação.

12.6. Atraso na entrega: reembolso integral automático (cláusula 8).

12.7. Acordo ou Decisão: reembolso do percentual definido.

12.8. Os reembolsos são solicitados à instituição de pagamento em até 2 dias úteis e seguem o meio usado no pagamento: PIX é devolvido ao pagador; no cartão de crédito, o estorno aparece na fatura conforme o calendário do emissor; no boleto, a equipe financeira da JurinMed faz a devolução por PIX ou transferência para conta de titularidade do pagador, cujos dados podem ser solicitados. O reembolso é sempre feito ao titular do pagamento original, identificado pela instituição de pagamento, e nunca a terceiro, ainda que o cadastro do Contratante tenha sido alterado.

13. Direito de arrependimento do consumidor

13.1. O Contratante que for consumidor pode desistir da contratação em até 7 dias da contratação, por se tratar de contratação fora do estabelecimento comercial (Código de Defesa do Consumidor, art. 49).

13.2. O arrependimento é exercido pela própria Plataforma, em chamado aberto na Central de Ajuda na categoria pagamento, tratado com prioridade, ou pelos demais canais de atendimento, e a JurinMed confirma o recebimento imediatamente (Decreto nº 7.962/2013, art. 5º, §§ 1º e 4º).

13.3. Exercido o arrependimento, a equipe da JurinMed devolve integralmente os valores pagos, de imediato, pelos meios da cláusula 12.8, e avisa o Profissional (Código de Defesa do Consumidor, art. 49, parágrafo único). No cartão de crédito, a JurinMed comunica a instituição de pagamento para que a transação não seja lançada ou seja estornada (Decreto nº 7.962/2013, art. 5º, § 3º).

14. Contestação da compra junto ao emissor do cartão

14.1. O Contratante deve usar primeiro a Contestação da Plataforma, que congela o valor e resolve a maior parte dos casos. A contestação junto ao emissor do cartão continua disponível, nos termos do contrato do cartão.

14.2. Quando o Contratante contestar junto ao emissor um Atendimento prestado, a JurinMed pode apresentar ao emissor os registros do Atendimento. Contestações de má-fé junto ao emissor podem levar à suspensão da conta do Contratante, nos termos dos Termos de Uso.

14.3. A contestação junto ao emissor feita durante uma Contestação na Plataforma suspende esta, nos termos da cláusula 13.8 da Política de Contestação, Negociação e Análise JurinMed.

15. Taxa de Análise

15.1. A Taxa de Análise de R$ 100,00 é paga por PIX ou cartão de crédito quando a parte pede a Análise JurinMed depois de um Impasse, nos termos da Política de Contestação, Negociação e Análise JurinMed, salvo a isenção do Contratante pessoa física prevista na cláusula 16.4 daquela Política.

15.2. A Taxa de Análise é devolvida integralmente a quem pagou se a Decisão definitiva fixar percentual igual ou mais favorável a ele que a sua Posição Final, e nas demais hipóteses da cláusula 11 da Política de Contestação, Negociação e Análise JurinMed. Pagamento recebido por cobrança cancelada, substituída ou vencida também é devolvido.

16. Indisponibilidade dos meios de pagamento

16.1. Se a instituição de pagamento ou a Plataforma ficar indisponível e isso impedir o pagamento ou a confirmação dentro do prazo, a JurinMed restitui o prazo afetado, a pedido do Contratante ou de ofício, desde que o horário ainda comporte o atendimento.

17. Alterações de valores

17.1. Mudanças no percentual de intermediação, nas tarifas repassadas ou nos parâmetros desta Política valem apenas para solicitações feitas depois da vigência da nova versão. Elas não alteram Atendimentos já solicitados (Código de Defesa do Consumidor, art. 51, X e XIII).

17.2. Novas versões são publicadas com antecedência mínima de 15 dias e exigem novo aceite no acesso seguinte.