Como se cadastrar como perito judicial: guia para médicos

Entenda como funciona o cadastro de peritos nos tribunais, o que acontece depois da nomeação, a proposta de honorários e os deveres do médico perito.

Conteúdo informativo, elaborado pela equipe da JurinMed. A revisão médica e jurídica está em andamento. Não substitui consulta médica nem orientação jurídica.

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Muitos médicos se interessam pela perícia judicial: ela une medicina e direito e abre uma nova frente de trabalho. Mas o caminho até a primeira nomeação costuma gerar dúvidas. Este guia explica, em linguagem simples, como funciona o cadastro, o que acontece depois da nomeação e quais deveres valem desde o início. O texto é informativo e não garante nomeação nem renda.

O que é um perito judicial

Perito judicial é o profissional que o juiz nomeia quando a prova do fato depende de conhecimento técnico ou científico. O Código de Processo Civil diz que o juiz será assistido por perito nessas situações (art. 156). O perito examina o caso, responde às perguntas do processo e entrega um laudo. A Resolução CFM nº 2.430/2025 define o perito médico nomeado como o médico nomeado pelo Poder Judiciário ou de forma administrativa para atuar na função pericial (art. 7º, IV).

O perito atua com imparcialidade. Ele não é o médico de nenhuma das partes (Resolução CFM nº 2.430/2025, art. 5º, §§ 1º e 3º).

Como o médico chega a ser nomeado

Os peritos são nomeados entre os profissionais legalmente habilitados e os órgãos técnicos ou científicos devidamente inscritos em cadastro mantido pelo tribunal ao qual o juiz está vinculado (CPC, art. 156, § 1º). Os tribunais brasileiros mantêm o Cadastro Eletrônico de Peritos e Órgãos Técnicos ou Científicos, o CPTEC, que contém a lista de profissionais aptos a serem nomeados e pode ser dividida por área de especialidade e por comarca (Resolução CNJ nº 233/2016, art. 1º).

O Código de Processo Civil também prevê que, na localidade onde não houver inscrito no cadastro, o juiz escolhe livremente o perito, que deve ser profissional comprovadamente detentor do conhecimento necessário (art. 156, § 5º).

Passo a passo do cadastro

1. Procure o tribunal

Cada tribunal tem o seu cadastro. A Resolução CNJ nº 233/2016 diz que cada tribunal publica um edital fixando os requisitos e os documentos que os profissionais interessados devem apresentar (art. 2º). Por isso, o primeiro passo é ler o edital do tribunal em que você quer atuar. Os requisitos e os documentos variam, e este guia não os lista.

2. Tenha o registro no CRM

A Resolução CFM nº 2.430/2025 diz que os peritos cadastrados em tribunais aos quais prestam serviço devem obrigatoriamente ter registro no Conselho Regional de Medicina da jurisdição (art. 11, § 1º).

3. Faça a inscrição pelo sistema do tribunal

O cadastramento é de responsabilidade do próprio profissional e é realizado exclusivamente por meio do sistema disponível no site de cada tribunal. Os documentos e as informações registradas são de inteira responsabilidade de quem se cadastra, que garante sua autenticidade e veracidade (Resolução CNJ nº 233/2016, art. 4º, §§ 1º e 2º).

4. Aguarde a validação e mantenha o cadastro em dia

Cabe a cada tribunal validar o cadastramento e a documentação (Resolução CNJ nº 233/2016, art. 5º). Os tribunais realizam avaliações e reavaliações periódicas para manutenção do cadastro, considerando a formação profissional, o conhecimento e a experiência dos peritos (CPC, art. 156, § 3º; Resolução CNJ nº 233/2016, art. 5º, § 2º). Currículo e comprovantes desatualizados atrapalham.

Ser inscrito não garante nomeação. O juiz escolhe o perito de cada processo. A lei prevê que a nomeação seja distribuída de modo equitativo, observadas a capacidade técnica e a área de conhecimento (CPC, art. 157, § 2º).

E depois da nomeação

Quando for nomeado, o roteiro segue o Código de Processo Civil:

  1. O perito recebe a intimação. O juiz fixa de imediato o prazo para a entrega do laudo (art. 465).
  2. Em cinco dias, apresenta a proposta de honorários, o currículo com comprovação de especialização e os contatos profissionais, especialmente o e-mail para as intimações pessoais (art. 465, § 2º).
  3. As partes se manifestam sobre a proposta em cinco dias e o juiz arbitra o valor (art. 465, § 3º). O juiz pode autorizar o pagamento de até 50% no início, e o restante só ao final, depois de entregue o laudo e prestados todos os esclarecimentos (art. 465, § 4º).
  4. O perito assegura aos assistentes técnicos o acesso e o acompanhamento do exame, com comunicação prévia de pelo menos cinco dias (art. 466, § 2º).
  5. O laudo é protocolado no prazo fixado, pelo menos 20 dias antes da audiência de instrução e julgamento (art. 477).
  6. O perito esclarece, em 15 dias, os pontos de dúvida ou divergência (art. 477, § 2º).

Deveres e cuidados

O perito deve cumprir o ofício no prazo designado pelo juiz, empregando toda a sua diligência, e pode se escusar do encargo alegando motivo legítimo. A escusa deve ser apresentada em 15 dias, a contar da intimação, da suspeição ou do impedimento supervenientes, sob pena de renúncia ao direito de alegá-la (CPC, art. 157 e § 1º). A Resolução CFM nº 2.430/2025 diz que o médico nomeado deve responder à nomeação, cumprir o encargo nos prazos e comunicar imediatamente impedimentos ou justa causa para a recusa (art. 12).

O perito pode ser substituído se faltar conhecimento técnico ou científico, ou se deixar de cumprir o encargo no prazo sem motivo legítimo. Nesse caso, o juiz comunica a corporação profissional, pode impor multa, e os valores recebidos pelo trabalho não realizado devem ser devolvidos em 15 dias (CPC, art. 468). Quem presta informações inverídicas, por dolo ou culpa, responde pelos prejuízos e fica inabilitado para atuar em outras perícias por 2 a 5 anos (art. 158).

Pela Resolução CNJ nº 233/2016, o profissional pode ter o nome suspenso ou excluído do cadastro, por até cinco anos, a pedido ou por representação de magistrado, com direito à defesa (art. 7º).

Honorários

Os honorários são propostos pelo perito e arbitrados pelo juiz. Quando o pagamento é de responsável com gratuidade da justiça, a lei prevê que, se a perícia for feita por particular, o valor é fixado conforme a tabela do tribunal ou, na falta dela, do Conselho Nacional de Justiça (CPC, art. 95, § 3º). O Código de Ética Médica veda ao perito receber remuneração vinculada ao sucesso da causa (art. 96) e garante ao médico o direito à justa remuneração pelo exame pericial (art. 98, parágrafo único). Não existe valor garantido.

Fontes

Perguntas frequentes

Todo médico pode ser perito judicial?

Em regra, os peritos são nomeados entre profissionais legalmente habilitados e inscritos em cadastro mantido pelo tribunal. Cada tribunal publica um edital com os requisitos e os documentos exigidos. Confira o edital do tribunal em que você quer atuar.

Quem faz a inscrição no tribunal?

O próprio médico. A Resolução CNJ nº 233/2016 diz que o cadastramento é de responsabilidade do próprio profissional e é feito exclusivamente pelo sistema disponível no site de cada tribunal. A JurinMed não faz a inscrição por você.

Posso recusar uma nomeação?

Pode se escusar por motivo legítimo, e o prazo é curto. A escusa deve ser apresentada em 15 dias, a contar da intimação, sob pena de renúncia ao direito de alegá-la. Impedimentos devem ser comunicados imediatamente.

Quanto ganha um perito judicial?

Não há valor garantido. O perito apresenta uma proposta de honorários e o juiz arbitra o valor depois de ouvir as partes. Quando o pagamento é de responsável com gratuidade da justiça, a lei prevê regras próprias, como tabelas do tribunal.

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Este guia é informativo e não substitui orientação jurídica nem consulta médica. A JurinMed não garante resultado de processo ou de pedido de benefício.