Como funciona a perícia médica trabalhista, passo a passo

Entenda as etapas da perícia médica trabalhista: nomeação do perito, quesitos, exame, laudo e esclarecimentos. Texto educativo, sem aconselhamento jurídico.

Conteúdo informativo, elaborado pela equipe da JurinMed. A revisão médica e jurídica está em andamento. Não substitui consulta médica nem orientação jurídica.

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A perícia médica trabalhista é a avaliação feita por um médico dentro de um processo na Justiça do Trabalho. Ela ajuda o juiz a responder perguntas sobre a saúde de quem trabalha: há uma doença? Ela tem ligação com o trabalho? A pessoa perdeu capacidade para trabalhar? Este guia explica, em linguagem simples, como esse caminho costuma acontecer. Ele é informativo e não substitui a orientação de um advogado nem a consulta com um médico.

O que é a perícia médica trabalhista

Perícia é uma prova técnica. O juiz não é médico, então precisa da ajuda de um profissional que entende do assunto. O Código de Processo Civil diz que o juiz será assistido por perito quando a prova do fato depender de conhecimento técnico ou científico (art. 156).

Na perícia trabalhista, o assunto costuma ser doença ocupacional ou acidente de trabalho: a ligação (nexo) com as atividades, a incapacidade e as sequelas. O médico examina a pessoa, lê os documentos do processo e responde por escrito às perguntas do juiz e das partes. Essas perguntas se chamam quesitos. O relatório com as respostas se chama laudo.

O Código de Processo Civil se aplica ao processo do trabalho de forma supletiva e subsidiária (CPC, art. 15; CLT, art. 769). Por isso, boa parte das regras abaixo vem dele.

Não confunda com outra perícia. A que caracteriza insalubridade e periculosidade é feita por médico do trabalho ou engenheiro do trabalho e tem outro objetivo (CLT, art. 195).

Passo a passo da perícia

1. O juiz nomeia o perito

O juiz nomeia um perito especializado no objeto da perícia e fixa de imediato o prazo para a entrega do laudo (CPC, art. 465). Em regra, o perito é escolhido entre profissionais inscritos no cadastro do tribunal (art. 156, § 1º).

2. O perito apresenta proposta e as partes se organizam

Ao ser informado da nomeação, o perito tem cinco dias para apresentar a proposta de honorários, o currículo com comprovação de especialização e os contatos profissionais (art. 465, § 2º). As partes têm 15 dias, a contar da intimação, para:

  • dizer se há impedimento ou suspeição do perito;
  • indicar um assistente técnico;
  • apresentar quesitos (art. 465, § 1º).

3. O perito estuda o caso

O médico avalia os documentos médicos juntados ao processo e pode pedir outros que julgue necessários (Resolução CFM nº 2.430/2025, art. 9º, I e III). Em casos de doença ocupacional, a análise também olha para o trabalho: a Resolução CFM nº 2.323/2022 lista, entre outros pontos, a história clínica e ocupacional, o estudo do local e da organização do trabalho e o depoimento dos trabalhadores (art. 2º).

4. O exame

Os assistentes técnicos precisam ser avisados do exame com antecedência mínima de cinco dias, e a comunicação deve ficar comprovada nos autos (CPC, art. 466, § 2º). No exame, o perito colhe a história da doença e do trabalho, examina a pessoa e analisa os exames trazidos.

Algumas regras da Resolução CFM nº 2.430/2025 valem para esse dia:

  • gravar ou filmar o exame não pode ser permitido sem a anuência prévia das partes, e a gravação, quando houver, deve ser informada no laudo (art. 14);
  • profissionais não médicos, parentes, amigos ou acompanhantes só participam com autorização prévia e expressa, por escrito, do perito (art. 15);
  • a avaliação de dano funcional ou de nexo causal deve ser feita sempre de forma presencial (art. 23).

O Código de Ética Médica também veda ao perito fazer apreciações na presença do examinado, reservando as observações para o relatório (art. 94).

5. O laudo

O laudo deve conter a exposição do objeto da perícia, a análise técnica ou científica, a indicação do método utilizado e a resposta conclusiva a todos os quesitos (CPC, art. 473). O perito deve explicar o raciocínio em linguagem simples e com coerência lógica (art. 473, § 1º). O laudo é protocolado no prazo fixado pelo juiz, pelo menos 20 dias antes da audiência de instrução e julgamento (art. 477).

6. Manifestação das partes e esclarecimentos

Depois do laudo, as partes têm 15 dias para se manifestar, e o assistente técnico de cada uma pode apresentar o parecer dele no mesmo prazo (art. 477, § 1º). O perito tem o dever de esclarecer, em 15 dias, os pontos de dúvida ou divergência (art. 477, § 2º). Se a matéria continuar pouco esclarecida, o juiz pode determinar uma nova perícia (art. 480).

O que o médico avalia

O que o laudo responde depende dos quesitos do caso. Em perícias de doença ou acidente de trabalho, é comum que as perguntas tratem do diagnóstico, da relação entre a doença e o trabalho, da incapacidade e das sequelas. Para o nexo causal, a Resolução CFM nº 2.430/2025 diz que o médico deve considerar anamnese pericial detalhada, incluindo a ocupacional, exame clínico criterioso, interpretação crítica dos exames e dos documentos, análise dos locais examinados em diligências, quando houver, e evidências científicas e epidemiológicas (art. 17, § 2º). Para a perícia trabalhista, a mesma resolução manda seguir também o art. 2º da Resolução CFM nº 2.323/2022 (art. 17, § 3º).

Documentos que costumam ajudar

Os documentos certos variam de caso para caso. Seu advogado sabe o que já está no processo e o que ainda pode ser juntado. Em geral, ajudam:

  • laudos, exames, atestados e receitas;
  • a CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho), se houve;
  • o ASO (Atestado de Saúde Ocupacional) e o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário);
  • a carteira de trabalho.

Posso fazer a perícia online?

A norma do CFM é restritiva. A Resolução CFM nº 2.430/2025 prevê que a avaliação de dano funcional ou de nexo causal seja sempre presencial (art. 23). Ela também diz que a perícia indireta por telemedicina não pode envolver a avaliação atual de capacidades, incluindo a laborativa (art. 18, § 2º, III). Quando o juiz determina a forma da perícia, vale o que o juízo decidir.

O que a perícia não faz

O perito não decide o processo. Ele responde a perguntas técnicas. O juiz aprecia o laudo e indica na sentença os motivos pelos quais considera ou deixa de considerar as conclusões do perito, levando em conta o método utilizado (CPC, art. 479). Por isso, nenhum médico, site ou plataforma pode garantir o resultado de um processo.

Fontes

Perguntas frequentes

A perícia médica trabalhista é feita por quem?

Em regra, por um médico nomeado pelo juiz, chamado de perito do juízo. Cada parte também pode indicar um médico de confiança, o assistente técnico, que acompanha o exame e escreve um parecer.

Quanto tempo o perito tem para entregar o laudo?

O prazo é fixado pelo juiz na nomeação. A regra do Código de Processo Civil é que o laudo seja protocolado pelo menos 20 dias antes da audiência de instrução e julgamento. Se houver motivo justificado, o juiz pode prorrogar o prazo uma vez, pela metade do prazo original.

Posso levar um acompanhante ou gravar o exame?

A presença de acompanhante, parente ou profissional não médico depende de autorização prévia e por escrito do perito. A gravação não pode ser permitida sem a anuência prévia das partes. Em caso de dúvida, pergunte ao seu advogado antes do dia do exame.

O laudo do perito decide o processo?

Não. O laudo é uma prova. Quem decide é o juiz, que pode aceitar ou não as conclusões do perito, explicando os motivos na sentença.

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Este guia é informativo e não substitui orientação jurídica nem consulta médica. A JurinMed não garante resultado de processo ou de pedido de benefício.