Como funciona a perícia médica trabalhista, passo a passo
Entenda as etapas da perícia médica trabalhista: nomeação do perito, quesitos, exame, laudo e esclarecimentos. Texto educativo, sem aconselhamento jurídico.
Conteúdo informativo, elaborado pela equipe da JurinMed. A revisão médica e jurídica está em andamento. Não substitui consulta médica nem orientação jurídica.
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A perícia médica trabalhista é a avaliação feita por um médico dentro de um processo na Justiça do Trabalho. Ela ajuda o juiz a responder perguntas sobre a saúde de quem trabalha: há uma doença? Ela tem ligação com o trabalho? A pessoa perdeu capacidade para trabalhar? Este guia explica, em linguagem simples, como esse caminho costuma acontecer. Ele é informativo e não substitui a orientação de um advogado nem a consulta com um médico.
O que é a perícia médica trabalhista
Perícia é uma prova técnica. O juiz não é médico, então precisa da ajuda de um profissional que entende do assunto. O Código de Processo Civil diz que o juiz será assistido por perito quando a prova do fato depender de conhecimento técnico ou científico (art. 156).
Na perícia trabalhista, o assunto costuma ser doença ocupacional ou acidente de trabalho: a ligação (nexo) com as atividades, a incapacidade e as sequelas. O médico examina a pessoa, lê os documentos do processo e responde por escrito às perguntas do juiz e das partes. Essas perguntas se chamam quesitos. O relatório com as respostas se chama laudo.
O Código de Processo Civil se aplica ao processo do trabalho de forma supletiva e subsidiária (CPC, art. 15; CLT, art. 769). Por isso, boa parte das regras abaixo vem dele.
Não confunda com outra perícia. A que caracteriza insalubridade e periculosidade é feita por médico do trabalho ou engenheiro do trabalho e tem outro objetivo (CLT, art. 195).
Passo a passo da perícia
1. O juiz nomeia o perito
O juiz nomeia um perito especializado no objeto da perícia e fixa de imediato o prazo para a entrega do laudo (CPC, art. 465). Em regra, o perito é escolhido entre profissionais inscritos no cadastro do tribunal (art. 156, § 1º).
2. O perito apresenta proposta e as partes se organizam
Ao ser informado da nomeação, o perito tem cinco dias para apresentar a proposta de honorários, o currículo com comprovação de especialização e os contatos profissionais (art. 465, § 2º). As partes têm 15 dias, a contar da intimação, para:
- dizer se há impedimento ou suspeição do perito;
- indicar um assistente técnico;
- apresentar quesitos (art. 465, § 1º).
3. O perito estuda o caso
O médico avalia os documentos médicos juntados ao processo e pode pedir outros que julgue necessários (Resolução CFM nº 2.430/2025, art. 9º, I e III). Em casos de doença ocupacional, a análise também olha para o trabalho: a Resolução CFM nº 2.323/2022 lista, entre outros pontos, a história clínica e ocupacional, o estudo do local e da organização do trabalho e o depoimento dos trabalhadores (art. 2º).
4. O exame
Os assistentes técnicos precisam ser avisados do exame com antecedência mínima de cinco dias, e a comunicação deve ficar comprovada nos autos (CPC, art. 466, § 2º). No exame, o perito colhe a história da doença e do trabalho, examina a pessoa e analisa os exames trazidos.
Algumas regras da Resolução CFM nº 2.430/2025 valem para esse dia:
- gravar ou filmar o exame não pode ser permitido sem a anuência prévia das partes, e a gravação, quando houver, deve ser informada no laudo (art. 14);
- profissionais não médicos, parentes, amigos ou acompanhantes só participam com autorização prévia e expressa, por escrito, do perito (art. 15);
- a avaliação de dano funcional ou de nexo causal deve ser feita sempre de forma presencial (art. 23).
O Código de Ética Médica também veda ao perito fazer apreciações na presença do examinado, reservando as observações para o relatório (art. 94).
5. O laudo
O laudo deve conter a exposição do objeto da perícia, a análise técnica ou científica, a indicação do método utilizado e a resposta conclusiva a todos os quesitos (CPC, art. 473). O perito deve explicar o raciocínio em linguagem simples e com coerência lógica (art. 473, § 1º). O laudo é protocolado no prazo fixado pelo juiz, pelo menos 20 dias antes da audiência de instrução e julgamento (art. 477).
6. Manifestação das partes e esclarecimentos
Depois do laudo, as partes têm 15 dias para se manifestar, e o assistente técnico de cada uma pode apresentar o parecer dele no mesmo prazo (art. 477, § 1º). O perito tem o dever de esclarecer, em 15 dias, os pontos de dúvida ou divergência (art. 477, § 2º). Se a matéria continuar pouco esclarecida, o juiz pode determinar uma nova perícia (art. 480).
O que o médico avalia
O que o laudo responde depende dos quesitos do caso. Em perícias de doença ou acidente de trabalho, é comum que as perguntas tratem do diagnóstico, da relação entre a doença e o trabalho, da incapacidade e das sequelas. Para o nexo causal, a Resolução CFM nº 2.430/2025 diz que o médico deve considerar anamnese pericial detalhada, incluindo a ocupacional, exame clínico criterioso, interpretação crítica dos exames e dos documentos, análise dos locais examinados em diligências, quando houver, e evidências científicas e epidemiológicas (art. 17, § 2º). Para a perícia trabalhista, a mesma resolução manda seguir também o art. 2º da Resolução CFM nº 2.323/2022 (art. 17, § 3º).
Documentos que costumam ajudar
Os documentos certos variam de caso para caso. Seu advogado sabe o que já está no processo e o que ainda pode ser juntado. Em geral, ajudam:
- laudos, exames, atestados e receitas;
- a CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho), se houve;
- o ASO (Atestado de Saúde Ocupacional) e o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário);
- a carteira de trabalho.
Posso fazer a perícia online?
A norma do CFM é restritiva. A Resolução CFM nº 2.430/2025 prevê que a avaliação de dano funcional ou de nexo causal seja sempre presencial (art. 23). Ela também diz que a perícia indireta por telemedicina não pode envolver a avaliação atual de capacidades, incluindo a laborativa (art. 18, § 2º, III). Quando o juiz determina a forma da perícia, vale o que o juízo decidir.
O que a perícia não faz
O perito não decide o processo. Ele responde a perguntas técnicas. O juiz aprecia o laudo e indica na sentença os motivos pelos quais considera ou deixa de considerar as conclusões do perito, levando em conta o método utilizado (CPC, art. 479). Por isso, nenhum médico, site ou plataforma pode garantir o resultado de um processo.
Fontes
- Lei nº 13.105/2015 (Código de Processo Civil), arts. 15, 156, 465, 466, 473, 477, 479 e 480 (abre em outra aba)
- Decreto-Lei nº 5.452/1943 (CLT), arts. 195 e 769 (abre em outra aba)
- Resolução CFM nº 2.430/2025, arts. 9º, 14, 15, 17, 18 e 23 (abre em outra aba)
- Resolução CFM nº 2.323/2022, art. 2º (abre em outra aba)
- Resolução CFM nº 2.217/2018 (Código de Ética Médica), art. 94 (abre em outra aba)