Termo de Adesão do Profissional Médico
Versão de 21/10/2026 · em vigor desde 21/10/2026 · texto conferido em 20/10/2026
Resumo em linguagem simples
- A JurinMed divulga os seus serviços, organiza pedidos, agenda, sala de vídeo, pagamento e repasse, e licencia as ferramentas de trabalho. Ela não interfere nas suas conclusões.
- O trabalho é pessoal: você examina, decide o método e assina. A IA ajuda a organizar, mas não conclui nem assina.
- Você recebe o valor do serviço menos a taxa de intermediação de 10%, por PIX na chave do seu CPF, depois de anexar a nota fiscal.
- Entrega fora do prazo gera reembolso automático ao contratante e ocorrência no seu histórico. Se o contratante for consumidor e desistir em até 7 dias, a lei manda devolver tudo a ele.
- Se houver contestação com valor retido, o contratante pode negociar com você a parte do valor que volta para ele. A sua conclusão técnica nunca é objeto de negociação.
1. Objeto
1.1. Este Termo regula a adesão do Profissional médico à Plataforma JurinMed, que compreende:
a) a intermediação: publicação de Ofertas no catálogo, recebimento de solicitações, agenda, sala de vídeo, comunicação com o Contratante, pagamento protegido e repasse;
b) a licença de uso das Ferramentas: editor de documentos, assinatura, prontuário pericial, raciocínio médico-pericial assistido (RMA), módulo de perito do juízo, acompanhamento de publicações e controle financeiro.
1.2. O Termo complementa os Termos de Uso e as Políticas indicadas acima, que o Profissional declara ter lido e aceito.
2. Natureza da relação
2.1. O Profissional atua com autonomia, por conta própria, sem vínculo empregatício, subordinação ou exclusividade com a JurinMed. Pode recusar solicitações e manter outras atividades e canais de trabalho.
2.2. A JurinMed não dirige, não revisa e não valida o trabalho técnico do Profissional. É assegurada ao médico a autonomia técnica, ética, científica e funcional, e ele não pode renunciar a ela nem aceitar imposições que prejudiquem a correção do seu trabalho (Resolução CFM nº 2.430/2025, art. 6º e parágrafo único; Código de Ética Médica, Princípios Fundamentais VII e VIII).
2.3. Este Termo é um contrato civil entre partes que exercem atividade profissional. O médico que exerce profissão intelectual de natureza científica não é considerado empresário (Código Civil, art. 966, parágrafo único), e o Termo não o trata como tal. A alocação de riscos aqui definida deve ser respeitada (Código Civil, art. 421-A, II). Por se tratar de contrato de adesão, cláusulas ambíguas são interpretadas a favor do aderente e é nula a renúncia antecipada a direito resultante da natureza do negócio (Código Civil, arts. 423 e 424).
3. Requisitos de cadastro e curadoria
3.1. Para publicar Ofertas, o Profissional deve manter:
a) registro ativo e regular no Conselho Regional de Medicina, com visto quando atuar em outra jurisdição nos casos exigidos;
b) Registro de Qualificação de Especialista (RQE) para cada especialidade que anunciar (Resolução CFM nº 2.336/2023, art. 4º, II);
c) certificado digital ICP-Brasil ou outro meio de assinatura admitido pela Plataforma;
d) chave PIX do tipo CPF igual ao seu CPF;
e) dados cadastrais verdadeiros e atualizados.
3.2. O perfil só é publicado depois da curadoria da JurinMed, que confere o comprovante de registro no CRM enviado pelo Profissional e a sua identidade. A curadoria pode ser repetida periodicamente e incluir: consulta ao cadastro do CFM; certidão ético-profissional; análise de documentos-modelo; e assinatura das declarações de imparcialidade, sigilo, conflito de interesse e uso de IA previstas neste Termo. A curadoria não transfere à JurinMed a responsabilidade pela veracidade das informações prestadas pelo Profissional.
3.3. Para usar o módulo de perito do juízo, o Profissional é responsável por estar cadastrado no tribunal e habilitado nos termos da lei processual (Código de Processo Civil, art. 156, § 1º).
3.4. O Profissional deve informar à JurinMed, em até 2 dias úteis, qualquer suspensão, cassação, interdição cautelar ou restrição do seu registro. A irregularidade suspende a publicação das Ofertas e o recebimento de novas solicitações.
4. Ofertas e publicidade
4.1. O Profissional define em cada Oferta o serviço, o escopo, a modalidade, os documentos mínimos, o prazo de entrega e o preço, e responde pela exatidão dessas informações. Sem prazo de entrega informado, vale o de 7 dias corridos, contados da confirmação do pagamento.
4.2. O perfil e as Ofertas devem observar as normas de publicidade médica: identificação com nome, número do CRM e a palavra "MÉDICO", e especialidade com RQE (Resolução CFM nº 2.336/2023, art. 4º). É vedado garantir, prometer ou insinuar bons resultados (Resolução CFM nº 2.336/2023, art. 11, XII), usar títulos promocionais como "melhor médico" (art. 11, XIII) ou adotar tom sensacionalista ou autopromocional (art. 11, XVI). A JurinMed aplica a mesma vedação à promessa ou insinuação de resultado favorável no processo.
4.3. O catálogo não é ordenado por nota de avaliação. A ordem de exibição é definida por critérios da Plataforma, como sorteio diário, disponibilidade e aderência à busca.
5. Solicitações e aceite
5.1. O Profissional tem o prazo de aceite definido por ele na Oferta, de no máximo 48 horas, para aceitar, recusar com motivo ou pedir informações. Sem resposta, a solicitação expira, e a taxa de resposta pode ser considerada na curadoria.
5.2. Antes de aceitar, o Profissional verifica se há impedimento ou conflito de interesse. É vedado atuar como perito ou auditor do próprio paciente, de pessoa da família ou de outra com quem tenha relações capazes de influir no trabalho, ou de empresa em que atue ou tenha atuado (Código de Ética Médica, art. 93). O médico responsável pelo PCMSO ou integrante do SESMT de uma empresa não pode atuar como perito em casos que a envolvam (Resolução CFM nº 2.323/2022, art. 13).
5.3. É vedado ao Profissional aceitar Atendimento relativo a processo em que atue ou tenha atuado como perito do juízo, ou receber pela Plataforma qualquer valor de parte desse processo. O perito do juízo está sujeito aos motivos de impedimento e de suspeição, entre eles aconselhar uma das partes sobre o objeto da causa, e deve declará-los (Código de Processo Civil, arts. 145, II, 148, II, e 467). Se for nomeado perito num processo em que já atendeu uma das partes pela Plataforma, o Profissional comunica o fato ao juízo.
5.4. O Profissional pode recusar serviço que contrarie a sua consciência (Código de Ética Médica, Princípio Fundamental VII), sem ocorrência no histórico.
5.5. O aceite reserva o horário e obriga o Profissional a prestar o serviço se o pagamento for confirmado no prazo.
6. Execução pessoal do serviço
6.1. O serviço é pessoal e intransferível. É vedado subcontratar, delegar ou permitir que terceiro examine ou assine em seu nome, e é vedado assinar laudo pericial sem ter realizado pessoalmente o exame (Código de Ética Médica, art. 92; Resolução CFM nº 2.430/2025, art. 5º, § 6º).
6.2. O Profissional escolhe o método de avaliação e registra no documento a fundamentação da escolha (Resolução CFM nº 2.430/2025, art. 9º, parágrafo único). Deve realizar exame presencial sempre que a norma exigir, como nas avaliações de dano funcional e de nexo causal (Resolução CFM nº 2.323/2022, art. 2º; Resolução CFM nº 2.430/2025, art. 23). A análise documental, feita sem examinar o periciando, não pode envolver a constatação de dano não documentado em prontuário, a quantificação de dano, a avaliação atual de capacidades, inclusive a laborativa, nem a análise de invalidez (Resolução CFM nº 2.430/2025, art. 18, § 2º).
6.3. A telemedicina em avaliação pericial só é admitida nas situações específicas listadas pelo CFM (Resolução CFM nº 2.430/2025, art. 18). A assistência técnica remota exige que o médico perito esteja presente com o periciando e que este a autorize (art. 20). O Profissional só usa a videochamada nessas hipóteses e cumpre os requisitos da modalidade, inclusive: a liberdade de escolha do periciando, que pode recusar a videochamada (art. 21, I); o ambiente e a plataforma exigidos pelo art. 21, V e VI; a identificação do examinado com documento oficial com foto, o registro de início e fim, a menção às limitações da modalidade e o termo de consentimento livre e esclarecido do periciando ou do seu representante legal (art. 24). Pode interromper a videochamada e indicar o exame presencial a qualquer momento (Resolução CFM nº 2.314/2022, art. 4º; Resolução CFM nº 2.430/2025, art. 21, II). A JurinMed não declara que a sala de vídeo da Plataforma cumpre os requisitos de certificação e de ambiente do art. 21, V e VI; cabe ao Profissional verificar se a modalidade é admitida no caso e se esses requisitos estão atendidos.
6.4. A gravação do exame depende da prévia anuência das partes e deve ser informada no documento, como o CFM exige para a filmagem do ato pericial (Resolução CFM nº 2.430/2025, art. 14). A presença de terceiros não médicos depende da sua autorização prévia, expressa e por escrito, regra que o CFM estabelece para as perícias judiciais e administrativas e que a Plataforma adota em todos os exames (Resolução CFM nº 2.430/2025, art. 15).
6.5. O Profissional cumpre o prazo de entrega da Oferta ou o novo prazo registrado e aceito pelas partes na Plataforma.
6.6. O documento deve ser assinado com assinatura eletrônica avançada ou qualificada (Lei nº 14.063/2020, art. 14). A Plataforma oferece assinatura com certificado ICP-Brasil, que é a assinatura qualificada (Lei nº 14.063/2020, art. 4º, III).
7. Uso de inteligência artificial
7.1. As Ferramentas de IA da JurinMed organizam fatos, linha do tempo, hipóteses, quesitos e literatura a partir dos documentos do caso, sempre com indicação da fonte. Elas são apoio: não concluem, não assinam e não substituem o julgamento do médico. A JurinMed informa nas Ferramentas a finalidade e a categoria de risco de cada recurso de IA (Resolução CFM nº 2.454/2026, art. 13) e fornece ao Profissional as informações de que ele precisa para cumprir os seus deveres de uso.
7.2. O Profissional usa a IA apenas como ferramenta de apoio, mantendo-se responsável final pelas decisões, exerce julgamento crítico sobre cada sugestão e pode desligá-la ou não usá-la (Resolução CFM nº 2.454/2026, arts. 4º, I e II, e 19). A utilização da IA não o exime do Código de Ética Médica, e ele permanece integralmente responsável pelos atos praticados com ela (Resolução CFM nº 2.454/2026, art. 7º).
7.3. O Profissional confere toda referência de literatura na fonte antes de usá-la, preenche as lacunas marcadas pela Ferramenta e não assina documento com lacuna pendente. O documento assinado leva a declaração de uso de IA gerada pela Plataforma.
7.4. A Plataforma aplica ao periciando o direito que a Resolução CFM nº 2.454/2026 dá ao paciente de ser informado quando a IA for usada como apoio relevante e de recusá-la (art. 5º, §§ 1º e 3º). A Plataforma só executa a análise assistida por IA sobre dados de saúde com o registro correspondente, e o Profissional não deve usá-la quando souber da recusa do titular.
7.5. O Profissional registra no prontuário pericial o uso de IA como apoio, como a Resolução CFM nº 2.454/2026 exige para o prontuário do paciente (art. 4º, V).
8. Sigilo e proteção de dados
8.1. O Profissional guarda sigilo sobre tudo o que conhecer em razão do serviço (Código de Ética Médica, art. 73; Resolução CFM nº 2.430/2025, art. 5º, § 8º) e não permite o acesso de pessoas não obrigadas ao sigilo aos registros sob sua responsabilidade (Código de Ética Médica, art. 85).
8.2. Nos Atendimentos, o Profissional é controlador dos dados que trata para o seu ato profissional, e a JurinMed atua como operadora quanto ao armazenamento, à transmissão e ao processamento feitos pelas Ferramentas, seguindo as instruções da Plataforma (Lei nº 13.709/2018, arts. 5º, VI e VII, e 39).
8.3. Nos casos que o Profissional administra nas Ferramentas para uso próprio, inclusive nomeações judiciais, ele é o controlador e a JurinMed é operadora. Na perícia do juízo, a base legal registrada é o exercício regular de direitos em processo judicial (Lei nº 13.709/2018, art. 11, II, "d").
8.4. O Profissional não copia dados para fora da Plataforma além do necessário ao serviço e à guarda que a norma profissional lhe impõe, não usa dados de um caso em outro, e avisa a JurinMed imediatamente de qualquer incidente de segurança de que tenha conhecimento.
8.5. O Profissional responde pela guarda dos registros do seu ato profissional pelos prazos das normas legais e do CFM (Resolução CFM nº 2.314/2022, art. 3º). A Plataforma permite exportar os registros do prontuário pericial para esse fim.
9. Remuneração, mandato de recebimento e Taxa de Intermediação
9.1. O Profissional confere à JurinMed mandato para receber, em seu nome, o preço pago pelos Contratantes, reter a Taxa de Intermediação e as tarifas do meio de pagamento, administrar o valor retido e executar acordos e Decisões previstos nas Políticas (Código Civil, art. 653). O pagamento feito pelo Contratante à JurinMed quita a obrigação dele perante o Profissional, no limite do valor pago (Código Civil, art. 308).
9.2. A Taxa de Intermediação é de 10% da Base do Profissional, salvo percentual diferente informado a ele na publicação da Oferta. A Base é a parte do valor líquido recebido pela instituição de pagamento, depois das tarifas, proporcional à parcela do Valor do Serviço que fica com o Profissional; havendo devolução ao Contratante, a parte da tarifa correspondente ao valor devolvido é suportada pela JurinMed, conforme a Política de Pagamento Protegido e Reembolso.
9.3. O repasse é feito por PIX para a chave do tipo CPF igual ao CPF validado do Profissional, depois da confirmação da entrega ou do fim do prazo de conferência de 3 dias úteis sem Contestação, e depois que o Profissional anexar o documento fiscal do serviço. Não se aceita chave de terceiro.
9.4. O Profissional emite o documento fiscal do serviço em nome do Contratante, pelo valor que lhe cabe pelo Atendimento. A JurinMed emite ao Profissional o documento fiscal da Taxa de Intermediação. Cada parte responde pelos próprios tributos.
9.5. A remuneração do Profissional nunca se vincula ao resultado do processo ou ao teor da conclusão (Código de Ética Médica, art. 96). O perito tem direito a justa remuneração pelo exame pericial (Código de Ética Médica, art. 98, parágrafo único), e o preço é livremente definido por ele na Oferta.
9.6. Mudanças no percentual de intermediação são avisadas com antecedência mínima de 15 dias e valem apenas para solicitações feitas depois da vigência.
9.7. Honorários de perícia judicial e outros valores que o Profissional registrar nas Ferramentas, mas receber fora da Plataforma, não são processados, guardados nem garantidos pela JurinMed.
9.8. O Contratante consumidor pode desistir da contratação em até 7 dias (Código de Defesa do Consumidor, art. 49), pelos canais de atendimento da Plataforma. Nesse caso, a equipe da JurinMed devolve a ele integralmente os valores pagos e não há repasse pelo Atendimento. A Plataforma avisa o Profissional quando receber a desistência.
10. Atraso, faltas e ocorrências
10.1. Vencido o prazo de entrega sem documento assinado, o Contratante recebe reembolso integral automático, o Profissional não recebe pelo Atendimento e a ocorrência é registrada no seu histórico. O prazo fica suspenso enquanto o valor estiver congelado por Contestação e é devolvido em caso de falha comprovada da Plataforma, nos termos da Política de Contestação e dos Termos de Uso.
10.2. Também geram ocorrência: a Decisão da JurinMed que reconhece falha do Profissional em motivo de sua responsabilidade; a falta ao atendimento sem justificativa aceita; e a Contestação abusiva aberta pelo Profissional.
10.3. As ocorrências são consideradas na curadoria e podem levar a advertência, suspensão ou descredenciamento, com aviso e oportunidade de defesa, nos termos dos Termos de Uso.
11. Contestações
11.1. O Profissional aceita a Política de Contestação, Negociação e Análise JurinMed. Com valor retido e motivo de serviço ou financeiro, o valor pode ser dividido por acordo, em até 3 propostas, ou por Decisão da JurinMed. No acordo e na Decisão da JurinMed, a Taxa de Intermediação incide apenas sobre a parcela que fica com o Profissional.
11.2. O Profissional pode abrir Contestação quando o Contratante não responder, o periciando faltar, os requisitos ou documentos não forem cumpridos, houver quebra de decoro ou pedido fora da ética ou do escopo. O impedimento descoberto depois do aceite e o repasse não recebido seguem as regras próprias da cláusula 7.6 daquela Política, sem negociação e sem Taxa de Análise.
11.3. A conclusão técnica não é objeto de Contestação, de negociação ou de Decisão. Pressão para alterá-la deve ser levada ao Trilho de Conduta, com prioridade.
12. Avaliações
12.1. Encerrado o Atendimento, o Contratante pode avaliar o Profissional e o Profissional pode avaliar o Contratante, com nota de 1 a 5 e comentário, sem identificar o periciando e sem dados de saúde.
12.2. A exibição pública da nota e dos comentários sobre o Profissional depende de configuração da Plataforma e segue, por analogia, a regra de publicidade médica segundo a qual depoimentos sobre a atuação do médico devem ser sóbrios, sem adjetivos que denotem superioridade ou induzam promessa de resultado (Resolução CFM nº 2.336/2023, art. 14, II, "g"). A JurinMed pode ocultar comentário que viole essas regras.
13. Não desvio de Atendimentos
13.1. O Profissional não usa dados de contato obtidos pela Plataforma para oferecer ou aceitar, fora dela, o mesmo Atendimento ou a continuação dele, nem para cobrar diretamente do Contratante valores relativos a Atendimentos da Plataforma.
13.2. A infração leva à suspensão da conta e obriga o Profissional a pagar à JurinMed a Taxa de Intermediação que seria devida sobre o valor desviado, sem prejuízo de perdas e danos comprovados.
13.3. Esta cláusula não impede o Profissional de atender quem o procurar por outros meios, nem de manter relações profissionais anteriores à Plataforma.
14. Ferramentas para uso próprio e módulo de perito do juízo
14.1. A JurinMed concede ao Profissional licença de uso das Ferramentas, pessoal, não exclusiva, intransferível e revogável, pelo prazo de vigência deste Termo (Lei nº 9.609/1998, art. 9º), nas condições comerciais informadas no Portal.
14.2. No módulo de perito do juízo, o Profissional cadastra os seus próprios casos, e a Plataforma pode localizar nomeações publicadas em diários oficiais, gerar briefings, minutas de petição e de laudo e controlar prazos. Esses documentos são rascunhos para a sua revisão. O cumprimento dos deveres do perito, como prazos, escusas, esclarecimentos e conteúdo do laudo, é do Profissional (Código de Processo Civil, arts. 157, 158, 465, 473 e 477).
14.3. A indicação de nomeações, prazos e feriados pela Plataforma é auxiliar. O Profissional confere na fonte oficial e no processo, e a JurinMed não responde por prazo processual perdido ou por nomeação não localizada.
14.4. A assinatura de uso próprio é mensal, com renovação automática todo mês por cartão de crédito ou Pix Automático, até o cancelamento. O Profissional cancela quando quiser, informando o motivo; o cancelamento vale ao fim do período já pago, sem reembolso proporcional, e não há plano anual nem desconto por prazo.
14.5. A JurinMed pode suspender ou encerrar a assinatura por descumprimento destes termos, fraude, uso indevido ou inadimplência. O acesso às ferramentas de uso próprio cessa, as cobranças futuras são interrompidas e os dados do Profissional são preservados conforme a Política de Privacidade.
14.6. Encerrada a assinatura por cancelamento do Profissional, ele pode assinar de novo a qualquer momento. Encerrada por descumprimento, fraude ou uso indevido, a nova assinatura depende de liberação da equipe JurinMed.
15. Responsabilidade e regresso
15.1. O Profissional responde pelo serviço que presta, pelo conteúdo dos documentos que assina e pelo cumprimento das normas éticas. O perito que, por dolo ou culpa, prestar informações inverídicas responde pelos prejuízos que causar (Código de Processo Civil, art. 158).
15.2. O Profissional ressarcirá a JurinMed por condenações, acordos e despesas razoáveis a que ela for obrigada em razão de ato ou omissão culposa ou dolosa do Profissional, assegurado a ele o direito de participar da defesa.
15.3. Nas relações com o Profissional, a responsabilidade da JurinMed por danos decorrentes da Plataforma limita-se ao total de Taxas de Intermediação pagas por ele nos 12 meses anteriores ao fato. A limitação não alcança o repasse de valores sob a guarda da JurinMed que sejam devidos ao Profissional, nem se aplica a dolo ou culpa grave da JurinMed, a violação de dados pessoais ou a hipótese em que a lei vede a limitação (Código Civil, arts. 421-A, II, e 424).
15.4. A JurinMed não responde por lucros cessantes decorrentes de indisponibilidade temporária da Plataforma para manutenção ou por falha de terceiros de que dependa, como provedores de pagamento, nuvem ou videochamada, nem por caso fortuito ou força maior (Código Civil, art. 393).
16. Suspensão e descredenciamento
16.1. Além das hipóteses dos Termos de Uso, a JurinMed pode suspender a publicação das Ofertas ou descredenciar o Profissional em caso de: registro profissional irregular; ocorrências reiteradas; violação de sigilo ou de dados; conduta antiética com Contratante, periciando ou equipe; desvio de Atendimentos; ou fraude.
16.2. Salvo urgência justificada, a suspensão é precedida de aviso com os fatos e prazo de 5 dias úteis para defesa. Na suspensão cautelar, a defesa é recebida depois, no mesmo prazo.
16.3. A suspensão não prejudica os repasses de Atendimentos já concluídos, salvo os valores objeto de Contestação ou de ordem judicial e os de Atendimentos em que se apure fraude na identidade ou no registro profissional, que são devolvidos aos Contratantes.
17. Vigência e rescisão
17.1. Este Termo vigora por prazo indeterminado. O Profissional pode encerrar a adesão a qualquer momento, e a JurinMed pode fazê-lo com aviso de 30 dias, salvo nas hipóteses da cláusula 16.
17.2. Encerrada a adesão, o Profissional conclui os Atendimentos já aceitos e pagos, ou comunica o impedimento para reembolso integral ao Contratante. Os registros ficam disponíveis para exportação por 90 dias e depois seguem a Política de Privacidade.
18. Declarações do Profissional
18.1. Ao aceitar este Termo, o Profissional declara que:
a) as informações do cadastro são verdadeiras e o seu registro no CRM está ativo e regular;
b) atuará com imparcialidade e isenção quando designado perito e comunicará impedimento ou conflito de interesse antes de aceitar cada Atendimento, inclusive a atuação como perito do juízo no mesmo processo (Código de Ética Médica, arts. 93 e 98; Código de Processo Civil, art. 148, II);
c) guardará sigilo sobre dados e fatos conhecidos no serviço;
d) usará a IA apenas como apoio, revisará cada saída e assumirá integralmente o conteúdo que assinar;
e) receberá os repasses somente na chave PIX do próprio CPF e emitirá o documento fiscal de cada serviço.