Termo de Adesão do Contratante

Versão de 23/09/2026 · em vigor desde 23/09/2026 · texto conferido em 20/10/2026

Resumo em linguagem simples

  • A JurinMed aproxima você do médico, organiza agenda, pagamento e entrega. Quem presta o serviço técnico e assina o documento é o médico.
  • O médico trabalha com independência: você contrata o trabalho técnico, não uma conclusão favorável.
  • Você só envia dados de saúde do seu cliente ou periciando se tiver base legal para isso, e responde pela veracidade dos documentos.
  • Você paga só depois do aceite do médico, e o valor fica protegido até a entrega. Se algo der errado, há contestação dentro do app.
  • Se você for consumidor, tem 7 dias para desistir da contratação e recebe tudo de volta.

1. Objeto

1.1. Este Termo regula a adesão do Contratante aos serviços da JurinMed de intermediação tecnológica e de pagamento protegido, que permitem encontrar Profissionais médicos, solicitar serviços técnicos, pagar, acompanhar e receber o documento contratado.

1.2. O Termo complementa os Termos de Uso. Em caso de conflito, prevalece a regra mais específica e, na dúvida, a interpretação mais favorável ao aderente (Código Civil, art. 423) e, sendo o Contratante consumidor, a mais favorável ao consumidor (Código de Defesa do Consumidor, art. 47).

2. Duas relações distintas

2.1. Ao usar a Plataforma, o Contratante mantém duas relações distintas:

a) com a JurinMed, que presta o serviço de intermediação, a gestão do pagamento, a sala de vídeo, o armazenamento e as ferramentas de acompanhamento;

b) com o Profissional, que presta o serviço técnico contratado (por exemplo, parecer técnico, assistência técnica, análise documental ou relatório) e responde pessoalmente por ele.

2.2. A JurinMed não presta serviço médico, não emite opinião médica, não revisa nem valida a conclusão técnica e não interfere no conteúdo do documento assinado pelo Profissional. A responsabilidade pelo ato médico pericial é personalíssima e não se transfere a terceiros (Resolução CFM nº 2.430/2025, art. 5º, § 6º).

2.3. A JurinMed não é escritório de advocacia, não presta consultoria jurídica, não nomeia peritos e não realiza perícia judicial oficial. A nomeação de perito é ato do juízo (Código de Processo Civil, art. 465). O Profissional contratado pela Plataforma atua, conforme o caso, como assistente técnico, que é médico contratado pela parte para assisti-la nas perícias, ou como parecerista, que emite parecer técnico de caráter opinativo (Resolução CFM nº 2.430/2025, art. 7º, I e V). O laudo médico pericial é documento do perito oficial ou nomeado (art. 7º, II). Os assistentes técnicos são de confiança da parte e não estão sujeitos a impedimento ou suspeição no processo (Código de Processo Civil, art. 466, § 1º), mas continuam sujeitos ao Código de Ética Médica.

3. Formação do contrato com o Profissional

3.1. A solicitação do Contratante, feita sobre uma Oferta publicada, é uma proposta ao Profissional. O contrato com o Profissional se forma com o aceite dele e passa a produzir efeitos com a confirmação do pagamento, nos prazos da Política de Pagamento Protegido e Reembolso.

3.2. A Oferta define o serviço: escopo, modalidade (presencial, por vídeo ou documental), documentos mínimos, prazo de entrega e preço. Mudanças de escopo, prazo ou horário só valem se registradas na Plataforma e aceitas pelas duas partes.

3.3. A JurinMed confirma imediatamente o recebimento da solicitação e do aceite, e mantém o contrato e os documentos do Atendimento disponíveis para consulta e cópia (Decreto nº 7.962/2013, art. 4º, III e IV).

4. Independência técnica do Profissional

4.1. O Contratante contrata o trabalho técnico, não um resultado. A conclusão do Profissional pode ser desfavorável ao interesse do Contratante ou do seu cliente, e isso não autoriza reembolso nem Contestação.

4.2. O Profissional escolhe o método de avaliação e pode exigir exame presencial ou recusar a videochamada sempre que entender necessário (Lei nº 8.080/1990, art. 26-C; Resolução CFM nº 2.430/2025, art. 9º, parágrafo único). As normas do CFM limitam as modalidades a distância:

a) avaliações de dano funcional e de nexo causal exigem exame presencial (Resolução CFM nº 2.323/2022, art. 2º; Resolução CFM nº 2.430/2025, art. 23);

b) a telemedicina em avaliação pericial só é admitida nas situações específicas listadas pelo CFM, e a assistência técnica remota exige que o médico perito esteja presente com o periciando e que este a autorize (Resolução CFM nº 2.430/2025, arts. 18 e 20);

c) a análise documental, feita sem examinar o periciando, não pode envolver a constatação de dano não documentado em prontuário, a quantificação de dano, a avaliação atual de capacidades, inclusive a laborativa, nem a análise de invalidez (Resolução CFM nº 2.430/2025, art. 18, § 2º);

d) o periciando pode recusar a videochamada (Resolução CFM nº 2.430/2025, art. 21, I).

A Plataforma pode impedir a escolha da videochamada ou da análise documental nesses casos, e o Profissional pode convertê-las em exame presencial. A conversão não gera reembolso por si só; mudanças de preço ou de prazo seguem a cláusula 3.2.

4.3. É vedado ao Contratante pedir, sugerir ou pressionar o Profissional a concluir sem exame, a omitir ou alterar achados, a emitir documento tendencioso ou que não corresponda à verdade (Código de Ética Médica, art. 80) ou a vincular a remuneração ao resultado do processo. Essas condutas são tratadas no Trilho de Conduta da Política de Contestação e podem levar à suspensão da conta.

5. Obrigações do Contratante

5.1. Informar dados verdadeiros e completos sobre o caso, o periciando e os quesitos, e enviar os documentos mínimos exigidos pela Oferta.

5.2. Enviar apenas documentos autênticos, obtidos de forma lícita, e cuja cópia possa entregar ao Profissional.

5.3. Garantir que o periciando compareça ao exame no horário marcado, com documento de identidade oficial com foto, que a sala de vídeo, quando usada, seja acessada apenas por quem estiver autorizado, e colaborar para que o periciando, ou o seu representante legal, assine o termo de consentimento exigido para a videochamada (Resolução CFM nº 2.430/2025, art. 24, IV).

5.4. Respeitar que a presença de advogado, parente, acompanhante ou outro profissional não médico no exame depende de autorização prévia, expressa e por escrito do médico, regra do CFM para as perícias judiciais e administrativas que a Plataforma adota em todos os exames (Resolução CFM nº 2.430/2025, art. 15), e que o exame não pode ser filmado ou gravado sem a prévia anuência das partes (Resolução CFM nº 2.430/2025, art. 14).

5.5. Usar o documento entregue apenas para a finalidade contratada, sem alterar o seu conteúdo técnico e sem atribuir ao Profissional conclusão que ele não emitiu.

5.6. Pagar o preço nos prazos, manter o e-mail e o telefone atualizados e acompanhar os avisos enviados dentro da Plataforma e por e-mail, que são os canais oficiais.

5.7. Tratar o Profissional e a equipe da JurinMed com respeito e usar os canais da Plataforma para toda comunicação sobre o Atendimento.

5.8. Não combinar nem pagar fora da Plataforma o Atendimento iniciado nela ou a sua continuação, nos termos da cláusula 7 dos Termos de Uso.

6. Dados pessoais do periciando e do cliente

6.1. Ao enviar dados pessoais do seu cliente ou do periciando, o Contratante atua como controlador desses dados, pois decide a finalidade do tratamento (Lei nº 13.709/2018, art. 5º, VI). A JurinMed os trata como operadora, em nome do Contratante e do Profissional, segundo as instruções da Plataforma e a Política de Privacidade (Lei nº 13.709/2018, art. 39), e como controladora apenas para as finalidades próprias descritas nessa Política.

6.2. O Contratante declara que tem base legal para compartilhar os dados de saúde do periciando com o Profissional, em regra o exercício regular de direitos em processo judicial, administrativo ou arbitral, ou o consentimento específico e destacado do titular ou do seu responsável legal (Lei nº 13.709/2018, art. 11, I e II, "d"). Para dados de crianças e adolescentes, observa o seu melhor interesse e, quando a base for o consentimento, obtém-no de pelo menos um dos pais ou do responsável legal (Lei nº 13.709/2018, art. 14).

6.3. O uso de inteligência artificial sobre os documentos do Atendimento depende do registro, pelo Contratante, de que o titular foi informado e consentiu com essa análise. Sem o registro, a Plataforma bloqueia a análise assistida por IA. O Contratante guarda a prova desse consentimento e a apresenta à JurinMed quando solicitado.

6.4. O Contratante compartilha apenas os dados necessários ao serviço (Lei nº 13.709/2018, art. 6º, III), atende os pedidos do titular nos prazos legais e avisa a JurinMed, pelo Encarregado, sobre qualquer revogação de consentimento ou incidente de que tenha conhecimento.

6.5. O periciando não é parte do contrato. Cabe ao Contratante, como controlador, informar o periciando, ou o seu responsável legal, de que os seus dados serão tratados na Plataforma para o Atendimento, e indicar a Política de Privacidade da JurinMed, garantindo-lhe o acesso facilitado às informações sobre o tratamento (Lei nº 13.709/2018, art. 9º).

7. Pagamento protegido

7.1. O pagamento só é feito depois do aceite do Profissional, em até 24 horas do aceite, e nunca depois do início do atendimento, por PIX, cartão de crédito ou boleto, nas condições da Política de Pagamento Protegido e Reembolso.

7.2. O valor fica retido até a confirmação da entrega ou até o fim do prazo de conferência de 3 dias úteis sem Contestação. O pagamento feito pela Plataforma quita a obrigação do Contratante perante o Profissional, no limite do valor pago (Código Civil, art. 308).

8. Conferência da entrega

8.1. Entregue o documento, o Contratante tem 3 dias úteis para confirmar, pedir revisão ou abrir Contestação. O silêncio no prazo confirma a entrega e libera o repasse ao Profissional.

8.2. O pedido de revisão não suspende esse prazo. Para manter o valor retido enquanto a revisão não é concluída, o Contratante deve abrir Contestação dentro do prazo.

9. Contestação

9.1. Problemas no Atendimento são tratados pela Política de Contestação, Negociação e Análise JurinMed, que o Contratante aceita neste ato e, de forma específica, ao abrir cada Contestação.

9.2. Havendo valor retido e motivo de serviço ou financeiro, as partes negociam em até 3 propostas o percentual do valor que volta ao Contratante. Persistindo o impasse, qualquer parte pode pedir a Análise JurinMed mediante a Taxa de Análise de R$ 100,00, devolvida se a Decisão acolher integralmente a sua posição. O Contratante pessoa física que cumpra as condições da cláusula 16.4 daquela Política é isento da taxa.

9.3. O Contratante confere à JurinMed mandato para administrar o valor retido e executar o acordo ou a Decisão proferida nos termos daquela Política (Código Civil, art. 653). A Análise JurinMed não é arbitragem e não impede o acesso ao Poder Judiciário, ao Procon ou ao consumidor.gov.br.

10. Direitos do Contratante consumidor

10.1. Quando o Contratante for consumidor, isto é, pessoa física ou jurídica que contrata como destinatária final (Código de Defesa do Consumidor, art. 2º), aplicam-se integralmente as normas de proteção do consumidor (Lei nº 12.965/2014, art. 7º, XIII). Contratantes que contratam o serviço para a sua atividade profissional, como escritórios e empresas, em regra não são consumidores nessa relação, o que se avalia caso a caso.

10.2. O Contratante consumidor pode desistir da contratação em até 7 dias (Código de Defesa do Consumidor, art. 49), abrindo chamado na Central de Ajuda na categoria pagamento, tratado com prioridade, ou pelos demais canais de atendimento. A equipe da JurinMed devolve integralmente os valores pagos, nos termos da Política de Pagamento Protegido e Reembolso, e avisa o Profissional.

10.3. Nenhuma cláusula deste Termo ou das Políticas afasta a responsabilidade que a lei atribui aos fornecedores, subtrai do consumidor a opção de reembolso nos casos legais ou limita o seu acesso ao Judiciário (Código de Defesa do Consumidor, arts. 25 e 51, I, II e XVII).

11. Responsabilidades

11.1. O Profissional responde pelo serviço técnico que presta. Sendo o Contratante consumidor, a responsabilidade pessoal do Profissional, como profissional liberal, é apurada mediante verificação de culpa (Código de Defesa do Consumidor, art. 14, § 4º).

11.2. A JurinMed responde pelo funcionamento da Plataforma, pela guarda do valor até o repasse e pelos atos de intermediação que pratica, nos limites dos Termos de Uso e da lei.

11.3. A JurinMed não responde pelo resultado do processo judicial ou administrativo, pelas decisões que o Contratante ou terceiros tomarem com base no documento entregue, nem pelo conteúdo e pela veracidade dos documentos enviados pelo Contratante.

11.4. O Contratante responde pelos danos que causar ao Profissional, à JurinMed, ao periciando ou a terceiros por dados falsos, documentos ilícitos, falta de base legal para o compartilhamento de dados ou uso indevido do documento entregue.

12. Avaliações

12.1. Encerrado o Atendimento, o Contratante pode avaliar o Profissional com nota de 1 a 5 e comentário, e o Profissional pode avaliar o Contratante. A avaliação trata da experiência do atendimento (pontualidade, comunicação, cumprimento do escopo), nunca da conclusão técnica.

12.2. Os comentários não podem identificar o periciando nem conter dados de saúde, CPF, telefone ou e-mail. A Plataforma remove esses dados automaticamente dos comentários exibidos a terceiros e pode ocultar comentários ofensivos ou que violem estes documentos.

12.3. As avaliações recebidas pelo Contratante podem ser mostradas a Profissionais que analisam as suas solicitações, junto com o número de atendimentos concluídos, para apoiar a decisão de aceite.

13. Vigência e encerramento

13.1. Este Termo vigora por prazo indeterminado, enquanto a conta do Contratante estiver ativa.

13.2. O Contratante pode encerrar a conta a qualquer momento. Atendimentos em andamento e obrigações já assumidas, inclusive pagamentos, Contestações e guarda de registros, continuam regidos por estes documentos até a conclusão.

13.3. Suspensão e encerramento por iniciativa da JurinMed seguem os Termos de Uso.